Que funções um vigilante pode exercer?

O trabalho de vigilante, como sabe, exige frequência em formação específica para que haja a emissão do cartão MAI pela PSP. Sem isto, não se pode exercer funções na segurança privada.

De acordo com o n.º 11 do artigo 18.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio alterada e republicada pela Lei n.º 46/2019 de 08 de julho,  o segurança privado com a especialidade de Vigilante encontra-se habilitado a exercer as funções correspondentes às especialidades de Vigilante e de Operador de Central de Alarmes, previstas no artigo 18.º n.º2 e n.º10 do mesmo diploma legal.

Funções do vigilante, consoante a lei

2 – O vigilante exerce exclusivamente as seguintes funções:

a) Vigiar e proteger pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público, bem como prevenir a prática de crimes;

b) Controlar a entrada, a presença e a saída de pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público;

c) Prevenir a prática de crimes em relação ao objeto da sua proteção;

d) Executar serviços de resposta e intervenção relativamente a alarmes que se produzam em centrais de receção e monitorização de alarmes;

e) Realizar revistas pessoais de prevenção e segurança, quando autorizadas expressamente por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, em locais de acesso vedado ou condicionado ao púbico, sujeitos a medidas de segurança reforçada.

Também é permitido ao vigilante assumir a posição de operador em central de alarmes. O operador de central de alarmes desempenha especificamente as funções de operação de centrais de receção e monitorização de sinais de alarme e de videovigilância, efetuando o tratamento de alarmes, nomeadamente solicitando a intervenção das entidades adequadas em função do tipo de alarme.

como obter o cartão mai

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