Se já atua como vigilante, segurança-porteiro, assistente de segurança ou assume outras funções na segurança privada, precisará renovar periodicamente o seu cartão profissional. O procedimento é bastante simples.
O pedido de renovação do cartão profissional deve ser requerido no prazo de 90 dias antes da data de caducidade. Após frequentar a formação de atualização da especialidade a renovar deverá preencher o formulário M40.2, disponível no sítio da PSP (separador: Segurança Privada – Profissões Reguladas), o qual deve remeter para o DSP acompanhado dos anexos discriminados nas instruções de preenchimento.
O não cumprimento dos prazos determina a caducidade do título e a impossibilidade de continuação de exercício de funções, devendo a empresa de segurança privada registar o fim de cessação de funções em SIGESP.